O Ministério da Defesa, através da Portaria Normativa 2384/MD de 5 de setembro de 2012, estabeleceu os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para as aquisições de Veículos Aéreos Não-Tripulados de Inteligência, Reconhecimento, Vigilância e Aquisição de Alvos (VANT/ARP ISTAR), destinados aos múltiplos empregos das Forças Armadas.
Os requisitos foram obtidos pela consolidação das características operacionais e técnicas comuns de emprego das três Forças Armadas, constantes em suas documentações orientadoras e normativas, após reuniões coordenadas pela Comissão de Logística Militar (COMLOG), realizadas no Ministério da Defesa, em 2012.
Os requisitos estão divididos em absolutos, desejáveis e complementares. Os absolutos são obrigatórios no VANT/ARP ISTAR e seus subsistemas. Os desejáveis, não obrigatórios, devem ser buscados no VANT/ARP ISTAR pelo incremento da operacionalidade e por proporcionarem maior flexibilidade ao usuário final. Podem até já estar implementados, valorizando o item avaliado. Os complementares, não obrigatórios ou desejáveis, valorizam a escolha do sistema VANT/ARP ISTAR, sem desequilibrar sua avaliação.
O desempenho da plataforma deve obedecer o seguintes parâmetros mínimos:
- Raio de Ação = 160 (cento e sessenta) km
- Autonomia > 16 (dezesseis) h
- Carga útil = 150 (cento e cinquenta) kg
- Teto operacional > 15.000 (quinze mil) ft
- Funcionalidades de segurança:
- “Janela de pilotagem”
- Decolagem e pouso automáticos
- Retorno automático (pane de COMM) 9. o alcance em LOS (line-of-sight) não deve estar limitado à potência da transmissão.
Pelas características mínimas exigidas, os requisitos são para VANT de emprego tático de curto raio de ação. No entanto, exige-se uma elevada autonomia para um raio de ação curto.
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