Em documento ao COMDEFESA o General-de-Brigada Luiz Felipe Linhares Gomes, Chefe do Escritório de Projetos do Exército, detalha as prioridades da Força
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
1. O Exército Brasileiro, considerando:
- a diretriz da Estratégia Nacional de Defesa para a reorganização da indústria nacional de materiais de defesa;
- o aprimoramento do relacionamento do Exército com a indústria nacional de materiais de defesa, na busca de produtos e de sistemas de defesa;
- a necessária complementaridade entre as atribuições do Exército Brasileiro e da indústria nacional de materiais de defesa, na busca do atendimento das capacidades operacionais identificadas pelo Plano Estratégico do Exército (PEEx), pressupondo o melhor uso dos recursos públicos;
- o objetivo de otimizar o uso dos recursos públicos e aumentar a transparência dos processo de seleção;
- os dividendos positivos da criação de um ambiente institucional em que as empresas interessadas possam apresentar ao Exército Brasileiro suas potencialidades tecnológicas e de inovação;
- a importância de um banco de dados atualizado com as informações relativas à cadeia produtiva do setor de defesa, com as possibilidades dos potenciais fornecedores;
- a necessidade de uma comunicação eficiente entre o Exército e os fornecedores da cadeia produtiva do setor de defesa, para melhor condução de processos competitivos para a seleção de fornecedores;
- a possibilidade da transmissão oportuna de informações pertinentes para a organização dos processos licitatórios; e
- as normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa estabelecidas pela Lei Nº 12.598/12.
Tem a intenção de publicar, a partir de 2013, aviso de manifestação de interesse e celebrar Protocolos de Intenções com os interessados em participar de processos competitivos para fornecer produtos e sistemas de defesa que contribuam para que o Exército obtenha as capacidades operacionais necessárias para cumprir sua destinação constitucional.
2. Na presente data, as capacidades operacionais identificadas como necessárias ao Exército Brasileiro e relacionadas aos Projetos Estratégicos, conduzidos pelo Escritório de Projetos do Exército, acerca das quais poderão vir a ser firmados Protocolos de Intenções, são as seguintes:
- Aeróstatos;
- Aquisição e processamento de imagens;
- Centros de Comando e Controle (fixos e móveis);
- Equipamentos militares de uso individual e coletivo;
- Ferramental para manutenção;
- Fusão de dados;
- Grupo moto geradores;
- Integração de sistemas;
- Optrônicos para Vigilância
- Placas para blindagem adicional;
- Pneus à prova de bala;
- Produção de Aço Balístico;
- Radares de Vigilância de Baixa Altura;
- Scanner de carga e de bagagem;
- Sensores de Sinais Eletromagnéticos;
- Sistemas de Armas de Precisão, excluídas apenas as nucleares;
- Sistemas de comando e controle;
- Sistemas de comunicação;
- Sistemas de defesa cibernética e de atuação geral no ciberespaço;
- Sistemas de reposicionamento por satélite;
- Sistemas de Simulação;
- Sistemas de visão noturna;
- Terminais de Comunicações Via Satélite;
- Veículo aéreo não tripulado (categoria 1); e, entre outros,
- Veículos terrestres, aéreos e de navegação (especialmente fluvial).
3. As empresas, que pretendam participar de processos seletivos para o fornecimento de produtos e/ou sistemas de defesa, que possam colaborar com a obtenção destas capacidades, deverão manifestar seu interesse em se relacionar com o Exército Brasileiro, a partir da publicação do aviso para manifestação de interesse.
4. Juntamente com o aviso para manifestação de interesse e da minuta do instrumento para celebração de Protocolo de Intenções, serão divulgados os requisitos exigidos para que as empresas possam candidatar-se para celebrar tal instrumento.
5. Sem prejuízo de outras razões de conveniência e oportunidade, a limitação de recursos financeiros, técnicos e humanos para o gerenciamento dos protocolos de intenções e das atividades decorrentes poderá influenciar no número de protocolos de intenções que serão celebrados.
6. O Exército Brasileiro definirá, discricionariamente, após seleção inicial, quais serão as empresas selecionadas para celebrar Protocolos de Intenções.
7. O Protocolo de Intenções terá as seguintes caracteristicas:
a. será conferido sempre sem exclusividade;
b. não gerará direito de preferência para possíveis futuras contratações;
c. não obrigará o Poder Público a realizar licitação; e
d. não criará por si só qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração.
8. Todas as orientações para as empresas/instituições interessadas em celebrar protocolo de Intenções com o Exército brasileiro serão oportunamente veiculadas, quando da publicação do aviso de manifestação de interesse.
9. Eventuais dúvidas ou indagações acerca do tema poderão ser encaminhadas ao:
Escritório de Projetos do Exército
por intermédio do Chefe da Seção de Comunicação Social, Tenente-Coronel GILSON de Moura Freitas, no telefone (61) 3415.4360 e E-mail: freitasgilson@hotmail.com ou no endereço abaixo:
Escritório de Projetos do Exército (EPEx)
Estado-Maior do Exército (EME)
Quartel General do Exército, Bloco J, 1º pavimento
Setor Militar Urbano – Brasília/DF – CEP 70.630-901
Brasília – DF, 1º de outubro de 2012
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